Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

A Lei n.12.527 garante ao cidadão o direito de obter informações de interesse particular ou coletivo, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

O Serviço de informações ao Cidadão, permite ao cidadão enviar e acompanhar pedidos de informação. A solicitação pode ser feita através de carta registrada, e-mail, formulário eletrônico, ou presencialmente.

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

OUVIDORIA DE JUSTIÇA

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Das 7h às 14h.

 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA E ACOMPANHAMENTO

Requisições através de formulário eletrônico podem ser feitas através do link: formulário eletrônico

Para acompanhamento, basta o cidadão encaminhar mensagem ao e-mail ouvid@tjac.jus.br, fornecer o nome em que a manifestação foi registrada ou o número do processo administrativo gerado.

 

TELEFONES DE ATENDIMENTO

0800 -721-3040 

(68) 3211 – 5535 

 

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DO SIC

A Ouvidoria de Justiça fica localizado no Fórum Barão do Rio Branco, na Rua Benjamin Constant, 1165. Centro. CEP.: 69.900-064 – Rio Branco-AC.

OBSERVAÇÃO:

Esse endereço, funcionará até a conclusão da reforma do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco-AC.

 

SIC – REGISTRO E ACOMPANHAMENTO PESSOAL

É facultado ao cidadão optar pelo registro e acompanhamento pessoal da solicitação de informação. Para isso, o mesmo deve comparecer a ouvidoria, portando documento de identificação no endereço acima.

 

SOLICITAÇÕES POR CORRESPONDÊNCIA

Pedidos de informação também podem ser solicitados através de carta simples, encaminhada ao endereço anteriormente informado, e aos cuidados da Ouvidoria de Justiça.

 

RECEBIMENTO DA RESPOSTA EM MEIO FÍSICO

Se desejar, o cidadão pode requerer o envio físico das informações solicitadas, bastando informar no texto da solicitação.

 

RECEBIMENTO DA RESPOSTA POR CORRESPONDÊNCIA

Também é possível obter a resposta por correspondência, bastando apenas informar a solicitação no texto e fornecer o endereço correto para o envio.

 

ISENÇÃO DOS CUSTOS DAS RESPOSTAS POR CORRESPONDÊNCIA OU EM MEIO FÍSICO

Há a possibilidade de obter isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico quando a situação econômica do solicitante não lhe permita tal gasto sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983.

A “Declaração de Pobreza” é um documento assinado que tem a finalidade de comprovar que o signatário não tem condições de arcar com os custos do serviço pretendido sem causar prejuízo econômico para o seu próprio sustento ou de sua família.

Caso seja de interesse do solicitante, disponibilizamos abaixo modelo de declaração para uso no SIC, sendo também possível obtê-lo impresso no nosso endereço de atendimento presencial.

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA (DOCX)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA (PDF)

 

TRATAMENTO SIGILOSO DOS DADOS PESSOAIS

O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, ficando seus dados pessoais sob responsabilidade da unidade que recebeu a solicitação, no caso, a Ouvidoria.

Ressalte-se que o anonimato completo é vedado pela constituição federal (Art. 5º, inc. IV)

 

 

Última modificação: 01/03/2024
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Ouvidoria de Justiça - OUVID
E-mail: ouvid@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3211-5535

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